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02 Jan 2010

Edital – Eleições da Diretoria da Assembléia Geral para gestão de 2011-2015


A Comissão eleitoral, nomeada pela Comissão Executiva da Assembléia Geral, visando disciplinar todo o processo eleitoral da Diretoria da Assembléia Geral da IPI do Brasil para a gestão de 2011 a 2015 (conforme Artigo 127A da Constituição da IPI do Brasil: “O mandato da próxima Diretoria terá início em fevereiro de 2011 e término em julho de 2015”), faz saber a todos os interessados as seguintes normas consubstanciadas no Código Eleitoral em vigor:

1. Data da eleição (Código Eleitoral – Art. 9º, inciso I): dia 4/12/2010, das 10h00 às 11h00 horas (horário de Brasília). Os presbitérios deverão ser convocados para reunir-se às 9h00, dedicando o tempo até o início da votação aos exercícios devocionais.

2. Poderão candidatar-se presbíteros e ministros da IPI do Brasil, em pleno gozo da comunhão e dos direitos do seu ofício, que comprovem o apoio expresso do presbitério ao qual o candidato ou sua igreja estiver jurisdicionado (Código Eleitoral – Art. 1º).

3. A candidatura deverá ser colegiada, indicando com precisão a composição da chapa, com o nome dos candidatos e respectivos cargos, a saber: presidente, dois vice-presidentes e dois secretários (Código Eleitoral – Art. 3º e Constituição da IPI do Brasil, Art. 119).

4. O registro da candidatura, que será lavrado em livro próprio pela Comissão Eleitoral, será feito mediante requerimento de registro, acompanhado de comprovação de apoio do presbitério (Código Eleitoral – Art. 2º e 4º), deverá ser protocolado até as 16h00 do dia 3/9/2010, data em que se encerrará o livro de registro, no Escritório Central da IPI do Brasil, à Rua da Consolação, 2.121, São Paulo, SP (não serão aceitos requerimentos enviados por e-mail).

5. A substituição de nomes, uma vez vencido o prazo de registro ou em caso de impossibilidade do candidato, será recebida pelo presidente da Comissão Eleitoral, que examinará se a candidatura está apoiada pelo concílio legítimo e em tempo de ser encaminhada aos presbitérios. No caso da candidatura não preencher os requisitos formais, a Assembléia Geral decidirá sobre a eleição do candidato substituto (Código Eleitoral – Art. 3º, §§ 1º e 2º).

6. Após o devido registro em livro próprio da Comissão Eleitoral, os colegiados poderão iniciar a promoção eleitoral. Em “O Estandarte” será reservada uma página nas edições de outubro e novembro de 2010. No Portal da IPI do Brasil, será disponibilizado o mesmo material encaminhado para publicação em O Estandarte.

7. A propaganda eleitoral, nos meios de comunicação oficiais da IPI do Brasil ou não, será supervisionada pela Comissão Eleitoral que tomará como critério para discipliná-la a preocupação com a unidade e a paz da Igreja.

8. Os colegiados (chapas), sob pena de impugnação da eleição, deverão registrar todo o movimento financeiro da campanha em livro caixa e apresentá-lo à Comissão Eleitoral, até o dia 4/1/2011 (Código Eleitoral – Art. 7º, § 3º).

9. Os candidatos poderão impetrar recurso das decisões da Comissão Eleitoral perante a Comissão Executiva da Assembléia Geral.


Comissão Eleitoral
Rev. Mário Ademar Fava (relator)
Rev. Enos Gomes da Silva
Rev. Gessé Morais de Araújo
Presba. Jacira Costa
Presb. Jefferson Barbosa Borges

Enviada por ass portal



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