Edital – Eleições da Diretoria da Assembléia Geral para gestão de 2011-2015
A Comissão eleitoral, nomeada pela Comissão Executiva da Assembléia Geral, visando disciplinar todo o processo eleitoral da Diretoria da Assembléia Geral da IPI do Brasil para a gestão de 2011 a 2015 (conforme Artigo 127A da Constituição da IPI do Brasil: “O mandato da próxima Diretoria terá início em fevereiro de 2011 e término em julho de 2015”), faz saber a todos os interessados as seguintes normas consubstanciadas no Código Eleitoral em vigor:
1. Data da eleição (Código Eleitoral – Art. 9º, inciso I): dia 4/12/2010, das 10h00 às 11h00 horas (horário de Brasília). Os presbitérios deverão ser convocados para reunir-se às 9h00, dedicando o tempo até o início da votação aos exercícios devocionais.
2. Poderão candidatar-se presbíteros e ministros da IPI do Brasil, em pleno gozo da comunhão e dos direitos do seu ofício, que comprovem o apoio expresso do presbitério ao qual o candidato ou sua igreja estiver jurisdicionado (Código Eleitoral – Art. 1º).
3. A candidatura deverá ser colegiada, indicando com precisão a composição da chapa, com o nome dos candidatos e respectivos cargos, a saber: presidente, dois vice-presidentes e dois secretários (Código Eleitoral – Art. 3º e Constituição da IPI do Brasil, Art. 119).
4. O registro da candidatura, que será lavrado em livro próprio pela Comissão Eleitoral, será feito mediante requerimento de registro, acompanhado de comprovação de apoio do presbitério (Código Eleitoral – Art. 2º e 4º), deverá ser protocolado até as 16h00 do dia 3/9/2010, data em que se encerrará o livro de registro, no Escritório Central da IPI do Brasil, à Rua da Consolação, 2.121, São Paulo, SP (não serão aceitos requerimentos enviados por e-mail).
5. A substituição de nomes, uma vez vencido o prazo de registro ou em caso de impossibilidade do candidato, será recebida pelo presidente da Comissão Eleitoral, que examinará se a candidatura está apoiada pelo concílio legítimo e em tempo de ser encaminhada aos presbitérios. No caso da candidatura não preencher os requisitos formais, a Assembléia Geral decidirá sobre a eleição do candidato substituto (Código Eleitoral – Art. 3º, §§ 1º e 2º).
6. Após o devido registro em livro próprio da Comissão Eleitoral, os colegiados poderão iniciar a promoção eleitoral. Em “O Estandarte” será reservada uma página nas edições de outubro e novembro de 2010. No Portal da IPI do Brasil, será disponibilizado o mesmo material encaminhado para publicação em O Estandarte.
7. A propaganda eleitoral, nos meios de comunicação oficiais da IPI do Brasil ou não, será supervisionada pela Comissão Eleitoral que tomará como critério para discipliná-la a preocupação com a unidade e a paz da Igreja.
8. Os colegiados (chapas), sob pena de impugnação da eleição, deverão registrar todo o movimento financeiro da campanha em livro caixa e apresentá-lo à Comissão Eleitoral, até o dia 4/1/2011 (Código Eleitoral – Art. 7º, § 3º).
9. Os candidatos poderão impetrar recurso das decisões da Comissão Eleitoral perante a Comissão Executiva da Assembléia Geral.
Comissão Eleitoral Rev. Mário Ademar Fava (relator)
Rev. Enos Gomes da Silva
Rev. Gessé Morais de Araújo
Presba. Jacira Costa
Presb. Jefferson Barbosa Borges